Como disse o companheiro Krepal, nós deveríamos ter um país que servisse de exemplo para os outros.
Por uma piquena coincidência do acaso, descobri que há um campo em que somos pioneiros em todo o mundo.
Aparentemente na véspera de natal, na Madeira um sem abrigo Ucraniano como muitos outros que existem nessa ilha, (Sim pode não haver chineses, mas que há Ucranianos, há) foi morto á pancada por outros três indivíduos que coabitavam com ele na mesma rua. (Atentem bem à palavra RUA)
A policia identificou e capturou os três homicidas na rua, tendo sido por sua vez levados á presença de um juiz. (Mais uma vez atentem bem nessa bela palavra RUA)
Até aqui tudo bem. Mau mesmo é a medida de coação aplicada a tais sujeitos.
Nada mais nada menos que TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA.
Sim leram bem.
Ou seja, segundo a lei tuga, termo de identidade e residência é simplesmente:
“Para efeito de notificação, o arguido pode indicar a sua residência, o local de trabalho ou outro domicílio à sua escolha. Caso resida ou venha a residir em comarca diferente daquela onde corre termos o processo, mantém-se a obrigação de indicar pessoa que, residindo nesta, tome o encargo de receber as notificações que lhe devam ser feitas (n.º 2).
Do termo deve agora passar a constar que ao arguido foi dado conhecimento - para além da obrigação de comparecer perante a autoridade competente ou de se manter à disposição dela sempre que a lei o obrigar ou para tal for devidamente notificado, e da de não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado”
Pelo pouco que percebo de leis só posso depreender que os indivíduos para além de terem de dizer em que rua dormem, também são obrigados a comunicar se decidirem ir para outra rua.
Por isso mundo ponham os olhos em nós, porque segundo a lei Portuguesa a rua é o nosso lar.
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